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20-07-2005

Homem que enganou o “Totta” confessou ter desviado um milhão


Oliveira do Bairro

Um ex-funcionário do Banco Totta, balcão de Oliveira do Bairro, acusado ter desfalcado aquela instituição - através da transferência, ilícita, de mais de um milhão e 300 mil euros para várias contas que titulava - confessou, na penúltima terça-feira, na íntegra e sem reserva, os alegados crimes de falsificação de documentos e de burla informática de que está acusado.

Banco ensinou

António Pereira, de 29 anos, confessou que efectuou algumas transferências a partir da conta de custos do banco, que servia para liquidar os juros dos depósitos dos clientes, para duas contas que abriu, ilicitamente, e para uma outra, pertença de uma mulher com quem manteve, antes de fugir para o Brasil, um relacionamento amoroso.

No entanto, todos os valores em causa foram liquidados ao banco, assim como um pedido de indemnização civil de 890.472 mil euros.

Aliás, a defesa alega que, antes da acusação, o banco já estava ressarcido e que o arguido avisou os bancos para levantar o dinheiro que se encontrava em várias contas.

O banco já retirou a queixa, mas o colectivo tem o entendimento de que os crimes de que o arguido está acusado são de natureza pública, ao contrário do alegado pela defesa.

O ex-bancário disse ainda que teve conhecimento da possibilidade de transferência de valores a partir da conta de custos do banco quando trabalhou no balcão em Aveiro e tratou de um problema de um cliente que não recebia a liquidação dos juros.

“Fiz uma exposição do caso e foi aí que tive conhecimento da possibilidade de movimentar o dinheiro”.

Relacionamento amoroso

O arguido confessou que mantinha um relacionamento amoroso e que a vontade de constituir família esteve na origem dos problemas que o levaram a usar o dinheiro do banco.

“Queria ter uma família, filhos, mas a pessoa que andava comigo não quis. A partir daí, refugiei-me na noite e comecei a frequentar bares de alterne, onde conheci uma mulher”, contou o arguido, acrescentando que “essa mulher começou a pedir coisas que não tinha hipóteses de satisfazer e comecei a utilizar a conta dos fundos do banco e a creditar valores na conta dela”.

A mulher, “striper” de profissão, manifestou, então, vontade em abandonar a vida nocturna, formar uma família e de regressar ao Brasil.

“Mas como não tinha dinheiro para essas despesas, recorri a montantes mais elevados, que transferi para a conta dela”, sublinhou o ex-bancário.

Fugiu para o Brasil

O arguido, mostrando-se arrependido, afirmou ainda que teve conhecimento de que tinha sido descoberto, quando em Julho de 2003 se encontrava no balcão da Gafanha da Encarnação e não conseguiu levantar dinheiro porque as contas estavam bloqueadas.

Confessou, entretanto, que saiu para o Norte do país, onde vagueou sem destino.

Após três dias regressou a casa e pediu dinheiro à mãe para pagar as viagens para S. Salvador da Baía, Brasil, onde ficou alojado na casa da mãe da “Striper”.

Mais tarde, pediu à mãe para contrair um empréstimo para comprar um bar onde tentou restabelecer-se, contudo, no dia 1 de Novembro de 2003 foi detido.

Na hora das alegações, Costa Santos, advogado de defesa, relembrou que o arguido já está detido há dois anos, já foi recriminado pela sociedade, mostrou arrependimento, o banco já foi ressarcido dos prejuízos e por isso deve ser libertado.

Costa Santos alegou ainda que a defesa tem o entendimento de que o crime de burla informática é semi-público e que o arguido apenas cometeu um crime de falsificação e não dois como consta na acusação.

A leitura do acórdão está marcada para o dia 12 de Agosto, às 14 horas.


Inspecção bancária


Após a descoberta do desfalque, foi ordenada uma inspecção bancária que detectou, para além deste caso, várias irregularidades, praticadas no balcão de Oliveira do Bairro, nomeadamente, na concessão de créditos bancários.

A inspecção exarou, num extenso relatório, que o arguido cometeu diversas fraudes, tendo debitado a conta interna na qual transferiu montantes que totalizam 1.300.103.08 euros para contas que, embora abertas em nome de outros titulares, conseguia movimentar ou controlar.

Utilizava o “user” do então director do banco, aproveitando o facto do ex-director deixar o terminal aberto, para efectuar os movimentos fraudulentos. Em algumas situações, com a utilização também da “password” daquele responsável.

O arguido utilizou três contas para creditar os montantes transferidos da conta interna, assim como terá utilizado o “user” de uma antiga gerente que está reformada, desde 31 de Dezembro de 2002, para criar e transferir a respectiva conta.

Pedro Fontes da Costa
pedro@jb.pt


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